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Municípios Consorciados

Cartas de Serviços aos Usuários

A ARIS

A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS) é pessoa jurídica de direito público, sob a forma de associação pública, dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira.

A ARIS foi constituída com a missão de regular e fiscalizar os serviços de saneamento básico dos municípios catarinenses na busca da melhoria na qualidade dos serviços prestados. Possui sede própria na região continental de Florianópolis e escritórios regionais em Chapecó, Joinville, Maravilha, Rio do Sul e Videira.

Atualmente, a ARIS possui mais de 200 municípios consorciados e é responsável por acompanhar o cumprimento das metas dos Planos Municipais de Saneamento Básico, além de reajustar, revisar e fixar os valores das taxas e tarifas dos serviços de saneamento (água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos).



Carta de Serviços aos Usuários

O principal papel de um agente regulador é promover o desenvolvimento harmonioso do setor regulado, estabelecendo condições e parâmetros para as atividades realizadas.

Cabe à ARIS fiscalizar a qualidade da prestação dos serviços de saneamento básico, realizando inspeções aos Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e Sistemas de Esgotamento Sanitário (SES). A ARIS também é responsável por acompanhar os investimentos e melhorias no setor de saneamento e regular os valores de taxas e tarifas.



Ouvidoria

Atuando como mediadora, a Ouvidoria da ARIS facilita a comunicação, possibilitando um diálogo pacífico para encontrar uma solução satisfatória e resolver os conflitos entre as partes.

Antes de entrar em contato com a ouvidoria, o usuário deve tentar solucionar o problema com o prestador de serviço pelo 0800 que consta na fatura.

Caso a solução não tenha a resposta desejada, o cidadão poderá entrar em contato com a ARIS para abrir uma manifestação. Para maior eficiência no atendimento, o usuário deve ter em mãos o número de protocolo do prestador, número da matrícula da fatura, data da ocorrência, dados pessoais, endereço de e-mail e a descrição do ocorrido (se possível com registros fotográficos). A partir desse momento, é de competência da Ouvidoria da ARIS receber, processar e solucionar as manifestações.

Para registrar a manifestação, o usuário pode acessar o endereço eletrônico www.aris.sc.gov.br (Ouvidoria) ou através telefone 0800 648 9090

 

Lista de Serviços ao Cidadão

Guia de direitos e deveres dos usuários

Cadastro e Acompanhamento de manifestações

 


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