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Municípios Consorciados

Diretoria

Atribuições


A Direção Geral é órgão de natureza executiva da ARIS, cujo Diretor Geral exerce mandato de quatro anos. Compete à Direção Geral as seguintes atribuições, dentre outras previstas nos documentos de constituição da ARIS:

I - Promover a execução das atividades administrativas e de gestão da ARIS, dando cumprimento aos seus objetivos e suas competências;

II - Definir a revisão e o reajuste dos valores das tarifas e demais preços públicos decorrentes da efetiva prestação dos serviços de saneamento básico, com base nos estudos encaminhados pelas entidades reguladas e parecer elaborado pela Diretoria de Regulação da ARIS;

III - Propor ao Conselho de Administração a requisição em favor da ARIS de servidores públicos dos entes consorciados;

IV - Encaminhar ao Conselho de Regulação propostas de normas, regulamentos e instruções inerentes à regulação;

V - Expedir instruções contendo orientações e determinações às prestadoras de serviços regulados pela ARIS, com base nas resoluções expedidas pelo Conselho de Regulação e na legislação vigente;

VI - Determinar e aplicar sanções e penalidades às prestadoras de serviços de saneamento básico, pelo descumprimento das resoluções expedidas pelo Conselho de Regulação ou da legislação vigente, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

VII - Elaborar a Proposta Orçamentária Anual e o Plano de Trabalho a serem submetidos à apreciação da Assembleia Geral da ARIS;

VIII - Indicar os nomes do Diretor de Regulação, do Diretor de Administração e Finanças, dos Coordenadores e do Ouvidor, para aprovação pelo Conselho de Regulação. Estão subordinadas à Direção Geral as Diretorias de Regulação e de Administração e Finanças, bem como as Coordenadorias e todos os servidores públicos efetivos da agência reguladora.

Diretor Geral - Adir Faccio

Diretor de Regulação -  Antoninho Luiz Baldissera

Diretor Administrativo e Finanças -  Kleverson Augusto Nora


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