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AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 003/2021

Data Publicação: terça-feira, 8 de junho de 2021
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AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 01/2021 - SÂO FRANCISCO DO SUL

Data Publicação: quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 26, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Data Publicação: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Público Estadual, para as providências de direito. Art. 9º A presente Resolução aplica-se em pleito de revisão ordinária das tarifas já em curso quando da sua publicação. Art. 10. Os casos omissos serão disciplinados em resoluções específicas. Art. 11. Esta Resolução entre em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 27de agosto de 2020. Conselheiro Roberto Aurélio Merlo (Presidente

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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº24, DE 24 DE MARÇO DE 2020

Data Publicação: quarta-feira, 25 de março de 2020
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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 17 DE JULHO DE 2019

Data Publicação: sexta-feira, 16 de agosto de 2019
os referidos no § 2º deste artigo, a ARIS deverá comunicá-lo ao Ministério Público Estadual, para as providências de direito. Art. 9º A presente Resolução aplica-se em pleito de revisão ordinária já em curso quando da sua publicação. Art. 10. Os casos omissos serão disciplinados em resoluções específicas. Art. 11. Esta Resolução entre em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 17 de julho de 2019. ROBERTO AURÉLIO MERLO

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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 17 DE JULHO DE 2019

Data Publicação: sexta-feira, 16 de agosto de 2019
em resoluções específicas. Art. 11. Esta Resolução entre em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 17 de julho de 2019. ROBERTO AURÉLIO MERLO Presidente do Conselho de Regulação da ARIS GILBERTO VALENTE CANALI Conselheiro da ARIS STEFÂNIA MARTINS HOFMANN MOHEDANO Conselheira da ARIS SILVIO JOSÉ MARTINS Conselheiro da ARIS EDUARDO LUZ PEREIRA Conselheiro da ARIS MARCO

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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 23, DE 17 DE JULHO DE 2019

Data Publicação: sexta-feira, 16 de agosto de 2019
Caso ocorra evento que possa ser considerado dentre os referidos no § 2º deste artigo, a ARIS deverá comunicá-lo ao Ministério Público Estadual, para as providências de direito. Art. 9º A presente Resolução aplica-se em pleito de revisão ordinária das tarifas já em curso quando da sua publicação. Art. 10. Os casos omissos serão disciplinados em resoluções específicas. Art. 11. Esta Resolução entre em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 17 de julho

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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 31 DE MAIO DE 2019

Data Publicação: segunda-feira, 10 de junho de 2019
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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019

Data Publicação: quinta-feira, 11 de abril de 2019
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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 27 DE MARÇO DE 2019

Data Publicação: quinta-feira, 11 de abril de 2019
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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 27 DE MARÇO DE 2019

Data Publicação: quinta-feira, 11 de abril de 2019
c) a tabela com as tarifas vigentes; d) a tabela com os serviços cobráveis (preços públicos) e prazo para sua execução; e) tabela com as infrações e irregularidades sujeitas à multa; f) as resoluções da ARIS; e g) o número de telefone do prestador de serviços e da ARIS; II - manter organizado e atualizado o cadastro relativo a cada unidade usuária,

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RESOLUÇÃO NORMATIVA/ARIS Nº 16, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

Data Publicação: terça-feira, 6 de novembro de 2018
. A presente Resolução aplica-se em pleito de revisão ordinária já em curso quando da sua publicação. Art. 11. Os casos omissos serão disciplinados em resoluções específicas. Art. 12. Esta Resolução entre em vigor na data da sua publicação. AFONSO VEIGA FILHO PRESIDENTE DO CONSELHO DE REGULAÇÃO DA ARIS GILBERTO VALENTE CANALI CONSELHEIRO DA ARIS STEFÂNIA MARTINS HOFMANN MOHEDANO CONSELHEIRA DA ARIS ROBERTO AURÉLIO

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RESOLUÇÃO NORMATIVA/ARIS Nº 15/2018, QUE DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DA REVISÃO TARIFÁRIA ORDINÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO PRESTADOS PELO SAMASA DE TRÊS BARRAS

Data Publicação: sexta-feira, 11 de maio de 2018
ordinária. Art. 10. Os casos omissos serão disciplinados em resoluções específicas. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. AFONSO VEIGA FILHO Presidente Interino do Conselho de Regulação da ARIS GILBERTO VALENTE CANALI Conselheiro da ARIS STEFÂNIA MARTINS HOFMANN MOHEDANO Conselheira da ARIS ROBERTO AURÉLIO MERLO Conselheiro da ARIS

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RESOLUÇÃO NORMATIVA/ARIS Nº 14/2018, QUE DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DA REVISÃO TARIFÁRIA ORDINÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO PRESTADOS PELO SAMAE DE SOMBRIO

Data Publicação: sexta-feira, 11 de maio de 2018
admitidas legalmente. Art. 9º A presente Resolução aplica-se em pleito de revisão ordinária já em curso quando da sua publicação. Art. 10. Os casos omissos serão disciplinados em resoluções específicas. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. AFONSO VEIGA FILHO Presidente Interino do Conselho de Regulação da ARIS GILBERTO VALENTE CANALI Conselheiro da ARIS

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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 011/2017 - ALTERA O ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2016

Data Publicação: terça-feira, 24 de outubro de 2017
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RESOLUÇÃO/CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO/ARIS Nº 001/2017

Data Publicação: terça-feira, 31 de janeiro de 2017
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RESOLUÇÃO NORMATIVA/ARIS Nº 008/2016

Data Publicação: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
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RESOLUÇÃO Nº 09/2015 - SÃO FRANCISCO DO SUL

Data Publicação: sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
Art. 10. Os casos omissos serão disciplinados em resoluções específicas. Art. 11.Esta Resolução entre em vigor na data da sua publicação. MARCOS FERNANDO ZANELLA Presidente do Conselho de Regulação da ARIS AFONSO VEIGA FILHO Conselheiro da ARIS GILBERTO VALENTE CANALI Conselheiro da ARIS MICHELE BATISTA Conselheiro da ARIS NÁDIA BOFF RIBEIRO

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RESOLUÇÃO NORMATIVA/ARIS Nº 05, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014

Data Publicação: quarta-feira, 15 de outubro de 2014
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Norma de Ouvidoria

Data Publicação: terça-feira, 10 de julho de 2012
Art. 8º Não sendo a solicitação resolvida ou não apresentadas justificativas pela prestadora de serviços nos prazos estabelecidos, a Ouvidoria enviará todas as informações pertinentes à Coordenadoria de Fiscalização (CF), através de Comunicação Interna (CI), para análise e inclusão em Ações de Fiscalização, se for o caso; e cientificará a Direção Geral da ARIS para lavratura de Termo de Notificação para penalização da prestadora de serviços, nos termos das Resoluções/ARIS n. 002/2011 e n. 003/2011

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